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(DOC. VP 143.2294.2039.6000)

TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Configuração.

«Registrou a Corte de origem que «em razão da confissão ficta da preposta reconheceu-se como verdadeiros os fatos alegados pela reclamante», razão pela qual manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de danos morais a ela. O Regional acrescentou ainda que não foram produzidas provas capazes de ilidir a confissão ficta. Nesse contexto, incólumes os CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Por outro lado, para se concluir que não houve dano de ordem moral à reclamante, seria neces

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