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(DOC. VP 143.2294.2042.1600)

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada engenharia de telecomunicações e eletricidade S/A. (ete). Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Transação extrajudicial. Eficácia liberatória.

«Nos termos do CLT, art. 625-E, caput e parágrafo único, tendo sido aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão de Conciliação Prévia, sendo tal termo um título extrajudicial com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Por outro lado, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a disposição contida no CLT, art. 625-E, parágrafo único é bastante clara

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