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(DOC. VP 143.2294.2044.9700)

TST. Família. Salário-família.

«O Regional registrou que a reclamada não produziu provas sobre o seu não conhecimento de que a reclamante possuía um filho menor de 14 anos que lhe daria direito de receber o salário-família. Assim, não se verifica ofensa ao CCB/2002, art. 884, CLT, art. 818 e CLT, art. 333, I e 67 da Lei 8.213/1991, art. 67. Ressalte-se que, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.

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