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(DOC. VP 143.2294.2045.6000)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição total.

«Consoante consignado pelo TRT, a data de extinção a ser anotada na CTPS é aquela coincidente com o fim da projeção do aviso-prévio. Nesse contexto, considerando que a reclamante foi despedida em 17/02/2003, a da data a ser anotada é 19/03/2003, a teor da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST. Igualmente correta foi a decisão proferida no sentido de afastar a prescrição total, pois, sendo o prazo do aviso-prévio fixado em dias, é contado dia a dia, nos termos do CCB, a

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