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(DOC. VP 143.2294.2052.1100)

TST. Indenização por dano moral.

«O Tribunal Regional manteve a sentença em que se reconhecera o direito ao pagamento de indenização por dano moral. A empresa alega, em síntese, que não há registro de dano efetivo ao empregado que justifique a condenação por dano moral. Aduz que não se encontram presentes os pressupostos para autorizar a indenização, uma vez que não existem as três condições básicas da obrigação de indenizar, ou seja, o dano, a relação de causalidade e a culpa. Os CLT, art. 818 e CLT, art.

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