Carregando…

(DOC. VP 143.2294.2055.2300)

TST. Agravo de instrumento. Juízo primeiro de admissibilidade recursal. Recurso de revista. Irregularidade de representação processual. Instrumento de mandato subscrito por pessoa diversa daquela identificada como representante legal.

«A assinatura do outorgante constitui requisito formal indispensável à validade da procuração, consoante disposto na cabeça do CCB/2002, art. 654. A chancela do outorgante devidamente identificado no instrumento de mandato visa não apenas a revelar a autoria do ato, mas, sobretudo, a inseri-lo validamente no mundo jurídico. 2. No presente caso, constatado que a procuração foi firmada por Ana Marcelina Lira Simões Martins, quando naquele ato a pessoa jurídica estava representada pelo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote