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(DOC. VP 143.2294.2063.8900)

TST. Honorários advocatícios. Indenização por danos materiais

«Na Justiça do Trabalho, a contratação de advogado particular é mera faculdade do reclamante, inexistindo prejuízo causado pelo Reclamado capaz de ensejar a reparação prevista no CCB, art. 389. Assim, permanecem imprescindíveis para a concessão de honorários advocatícios os requisitos da Lei 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 desta Corte.»

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