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(DOC. VP 143.2502.8003.3600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação de documentos públicos (cinco vezes), formação de quadrilha e lavagem de capitais. Sentença condenatória já proferida. Alegação de nulidade na busca e apreensão baseada exclusivamente em denúncia anônima enviada por email. Inocorrência. Comparecimento posterior do denunciante no grupo de atuação especial de combate ao crime organizado do Ministério Público Estadual levando farta documentação corroborando as denúncias. Instauração de procedimento de investigação criminal pelo parquet, ainda que no mesmo dia, para averiguar as denuncias, além de realização de diligências para a correta identificação do acusado. Pedido de busca e apreensão devidamente fundamentado. Demonstração da imprescindibilidade da medida e inexistência de outros meios efetivos de investigação. Existência de flagrante delito e crime permanente tornam dispensável a existência de mandado de busca a apreensão. Recurso desprovido.

«- Recorrente foi condenada à pena de 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, mais 100 (cem) dias-multa, como incursa no CP, art. 288 (formação de quadrilha) e 297 (falsificação de documento público), ambos, bem como no CP, Lei 9.613/1998, art. 1º, VII (Lei de lavagem de Capitais), na forma do art. 69. - Alega-se nulidade na busca e apreensão que deu causa à ação penal e a condenação da recorrente, uma vez que requerida pela autoridade policial e de

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