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(DOC. VP 143.3331.1000.9200)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Fundamentação suficiente. Atribuição legal dos órgãos de defesa do consumidor (procon). Poder regulamentar e sancionador. Interpretação de cláusulas contratuais por órgão de defesa do consumidor para aferir abusividade. Possibilidade. Sanção administrativa por cláusula que esta corte entende não abusiva. Ilegalidade da sanção. Ato administrativo que, pretendendo dirimir conflito na seara consumeirista, determina ao fornecedor de produtos e serviços a restituição de valores ao consumidor. Impossibilidade. Ilegalidade do ato.

«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. 2. Os órgãos de defesa do consumidor possuem a atribuição legal de aplicar multas aos fornecedores de produtos ou serviços sempre que houver infração às normas consumeiristas, observada a proporcionalidade, mediante ponderação sobre a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornec

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