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(DOC. VP 143.3331.1001.8800)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Penal. Ausência de ilegalidade manifesta. LCP, art. 58. CP, art. 288 e CP, art. 33. Inépcia da denúncia. Inexistência. Justa causa. Demonstração.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Esse é o atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. A denúncia não é inepta, pois nela há a descrição de condutas que, em tese,

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