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(DOC. VP 143.3715.1000.4200)

STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Devolução dos autos à origem. Irrecorribilidade. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada.

«É irrecorrível a decisão que, com base no CPC/1973, art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B. Precedentes. De qualquer forma, a petição de agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme a orientação desta Corte. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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