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(DOC. VP 143.3990.6000.1000)

STJ. @ININOT =

«1. A falta de prequestionamento em relação ao CPC/1973, art. 939 impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da súmula 211/STJ. 2. O art. 401,CPC/1973, veda parcialmente a utilização da prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do contrato em si mesmo, não a prova de sua quitação. 3. Com efeito, consoante jurisprudência da Corte, é admitida a prova exclusivamente testemunhal para comprovar os efeitos decorrentes do contrato firmado entre as partes, devend

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