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(DOC. VP 143.4213.9000.0400)

STF. Conflito negativo de competência. Agravo regimental. Justiça comum estadual e Tribunal Superior do Trabalho. Reclamação trabalhista. Servidor público. Regime especial administrativo instituído pela Lei 1.674/84, do estado do Amazonas, com fundamento no CF/88, art. 106 de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional 01/69. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Regime jurídico administrativo. Natureza jurídica imutável. Afronta ao que decidido naADI 3.395/mc. Interpretação do CF/88, art. 114, I, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004. Incompetência da justiça do trabalho para dirimir conflitos entre servidores públicos e entes da administração aos quais estão vinculados. Competência da justiça comum. Agravo regimental provido.

«1. Esta Corte, ao julgar hipóteses análogas à presente em que se tratava de servidor público estadual regido por regime especial administrativo disciplinado por lei local editada com fundamento no Emenda Constitucional 1/1969, art. 106, firmou o entendimento de que a competência para julgar as questões relativas a essa relação jurídica é da Justiça Comum Estadual e não da Justiça especializada. Precedentes do Plenário: CC 7.201, Relator Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão M

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