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(DOC. VP 143.4213.9000.4200)

STF. Tóxicos. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 40, III. Inaplicabilidade. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, na redação dada pela Lei 11.464/07, e Lei 11.343/2006, art. 44. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida.

«1. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, inciso III, tem como objetivo punir com mais rigor a comercialização de drogas em determinados locais onde se verifique uma maior aglomeração de pessoas, de modo a facilitar a disseminação da mercancia, tais como escolas, hospitais, teatros, unidades de tratamento de dependentes, entre outros. 2. A aplicação da majorante do inciso III exige a comercialização da droga no próprio transporte público,

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