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(DOC. VP 143.4701.3002.3800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, I e IV,). Alegada nulidade da audiência de instrução. Defensor público. Pedido de adiamento. Evento institucional não obrigatório. Não comparecimento. Nomeação de defensor ad hoc. Ausência de impugnação do acusado. Não demonstração de desídia na atuação do profissional indicado. Inexistência de direito a escolha de defensor público ou dativo. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.

«1. O CPP, art. 265 permite que as audiências possam ser adiadas no caso de o defensor do acusado não poder a elas comparecer. 2. No caso dos autos, o paciente, por não ter constituído advogado, estava sendo representado pela Defensoria Pública, que requereu à magistrada de origem a redesignação da audiência marcada pois os membros lotados na comarca estariam em evento institucional não obrigatório na mesma data. 3. Diante da impossibilidade de comparecimento dos Defensores Pú

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