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(DOC. VP 143.4703.0002.4500)

STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Pedido de absolvição por insuficiência de provas para a condenação. Necessidade de reexame aprofundado do conjunto fático-probatório. Não cabimento na via eleita. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Pleito de aplicação da confissão espontânea. Impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231/STJ. Pretensão tardia de interpor recursos contra o acórdão da apelação. Incidência do princípio da voluntariedade dos recursos. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte Superior nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impet

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