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(DOC. VP 143.4705.8000.0200) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 202/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Contribuição social previdenciária. Empregador rural pessoa física. Incidência sobre a comercialização da produção. Lei 8.212/1991, art. 25, na redação dada pela Lei 8.540/1992, art. 1º. Inconstitucionalidade declarada. Lei 8.540/1992, art. 1º, na parte que dá nova redação a Lei 8.212/1991, art. 12, V e VII, Lei 8.212/1991, art. 25, I e II e Lei 8.212/1991, art. 30, IV . Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver RE 363.852/MG/STF).

««Tema 202/STF - Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista na Lei 8.212/1991, art. 25, com a redação dada pela Lei 8.540/1992, art. 1º.Descrição: - Rec

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