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(DOC. VP 143.4705.8000.0300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 202/STF. Embargos de declaração. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Fundamento não admitido no deslinde da causa deve ser excluído da ementa do acórdão. Impossibilidade da análise de matéria que não foi adequadamente alegada no recurso extraordinário nem teve sua repercussão geral reconhecida. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão em decisão que cita expressamente o dispositivo legal considerado inconstitucional.

«I - Por não ter servido de fundamento para a conclusão do acórdão embargado, exclui-se da ementa a seguinte assertiva: «Ofensa a CF/88, art. 150, II em virtude da exigência de dupla contribuição caso o produtor rural seja empregador»(fl. 260). II - A constitucionalidade da tributação com base na Lei 10.256/2001 não foi analisada nem teve repercussão geral reconhecida. III - Inexiste obscuridade, contradição ou omissão em decisão que indica expressamente os dispositivos c

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