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(DOC. VP 143.4705.8000.1000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Concurso público. Repercussão geral não reconhecida. Tema 567/STF. Servidor público. Cargo de professor. Habilitação específica para o cargo. Não atendimento. Qualificação superior à exigida por Edital. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, do caput. CF/88, art. 18. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 60, § 4º, III. Lei 9.394/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 567/STF - Preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.Discussão: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º e CF/88, art. 18; bem como da CF/88, art. 5º, do caput e da CF/88, art. 37, II e da CF/88, art. 60, § 4º, III, o preenchimento, ou não, de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.» Não apresenta repercussão geral o recurso

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