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(DOC. VP 143.4722.2002.0900)

TJSP. PERITO. Substituição. Indenizatória. Agravante alega que ex-funcionário agravado teria desviado recursos em seu favor. Perícia respondeu parcialmente quesitos, sob entendimento de que livros contábeis seriam necessários para elucidação total das questões. Não apresentação de livros contábeis efetivamente limita escopo da perícia. Perita com conhecimento técnicocientífico suficiente, o que afasta necessidade de nomeação de outra (art. 424 I do CPC/1973). Documentos adequadamente analisados, sendo desnecessária perícia suplementar (CPC, art. 437). Recurso improvido.

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