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(DOC. VP 143.4954.4004.3700)

STJ. Processo civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Cálculo do valor devido. Beneficiário da assistência judiciária. Contador do juízo. Possibilidade.artigos analisados. CPC/1973, art. 475-B, § 3º.

«1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada em 21/08/2007. Recurso especial concluso ao Gabinete em 23/08/2010. 2. Discussão relativa à remessa dos autos ao contador do juízo, para elaboração dos cálculos do valor devido, apenas em razão do credor ser beneficiário da assistência judiciária. 3. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculos aritméticos, é do credor o ônus de apresentação da memória

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