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(DOC. VP 143.5025.3003.5800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Embriaguez ao volante e violação de suspensão para dirigir veículo automotor (CTB, art. 306 e CTB, art. 307). Suspensão condicional do processo. Condições. Prestação pecuniária. Adequação e proporcionalidade da medida. Ilegalidade não evidenciada.

«1. Além das condições obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do Lei 9.099/1995, art. 89, é facultada a imposição, pelo magistrado, de outras condições para a concessão da suspensão condicional do processo, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, em estrita observância aos princípios da adequação e da proporcionalidade. 2. A prestação pecuniária constitui legítima condição que pode ser proposta pelo Ministério Público e ser fixada pelo mag

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