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(DOC. VP 143.5031.7000.0100)

STJ. Processual civil. Oferecimento de dinheiro à penhora para garantia da execução. Depósito judicial. Responsabilidade pelo pagamento de juros de mora sobre o valor depositado. Depositário judicial. CPC/1973, arts. 666, I, e CPC/1973, art. 1.219 CCB/2002, art. 629. CCB/1916, art. 1.266. Precedente do STJ.

«- Havendo penhora de dinheiro, o banco no qual foi depositada a respectiva quantia assume o encargo de depositário judicial, nos termos do CPC/1973, art. 666, I, e CPC/1973, art. 1.219,. - Além da correção monetária, os juros moratórios sobre o valor depositado judicialmente pelo devedor, para garantia do juízo no processo de execução, devem ser pagos pelo banco depositário; nos termos do CCB/2002, art. 629 atual (equivalente ao CCB/1916, art. 1.266). Precedente. Recurso especi

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