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(DOC. VP 143.5373.7002.2600)

STJ. Processual civil. Sobrestamento. Repercussão geral. Inviabilidade. Tributário. Contribuição ao incra e ao senar. Vícios inexistente. Inconformismo com a tese adotada.

«1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça, de modo que o exame de tal pretensão somente tem cabimento em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto nesta Corte Superior. 2. O acórdão embargado, bem como os precedentes citados, são claros em estabelecer que a contribuição ao INCRA, cuja base legal advêm do CF/88, art. 195, I

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