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(DOC. VP 143.5373.7003.9000)

STJ. Agravo regimental. Direito civil e processual civil. Sucessão de créditos. Instituição financeira. Legitimidade passiva. Reexame de provas. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Alcance subjetivo da coisa julgada. Sujeito passivo da execução.

«1. Tendo as instâncias ordinárias firmado a premissa de que a instituição financeira recorrente é sucessora dos créditos levados à execução, tal conclusão não se desfaz sem reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7. 2. «O reconhecimento da responsabilidade da sucedida, em sentença transitada em julgado, implica a da sucessora, seja por força dos CPC/1973, art. 568 e CPC/1973, art. 592, seja por regra segundo a qual 'a sentença, proferida en

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