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(DOC. VP 143.5451.1000.2200)

STJ. Menor. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado. Fato anterior à incidência dos 18 anos de idade. Medida de semiliberdade. Possibilidade. Limite de duração de 21 anos para a medida socioeducativa. Previsão expressa no eca. Interpretação conjunta dos artigos do ECA, arts. 120 § 2º e 121 § 5º. Precedentes. Ordem denegada.

«1. A aplicabilidade das regras do ECA remonta à data do cometimento do ato infracional, quando, então deve o a contar o adolescente com idade inferior a dezoito anos. A superveniência de imputabilidade penal não tem, por si só, o condão de interferir na aplicabilidade das regras do ECA. 2. De acordo com previsão do ECA, art. 120, § 2º, não há prazo determinado para a duração da medida socioeducativa cumprida em regime de semiliberdade, aplicando-se, todavia, as regras da intern

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