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(DOC. VP 143.5872.6001.1100)

STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal militar. Deserção (CPM, art. 187). Vício na data do termo de deserção. Impossibilidade de retificação em prejuízo do administrado. Não consumação do delito. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Ordem concedida.

«1. O crime de deserção é próprio e, por isso, somente pode ser praticado por militar. A sua consumação opera com a ausência injustificada por mais de oito dias (CPM, art. 187). 2. A lavratura antecipada e equivocada do termo de deserção acarreta a perda da condição de militar, antes de findar o oitavo dia de ausência, passando a ostentar o Paciente a condição de civil, situação impeditiva da consumação da figura delitiva, ressaltando-se que a retificação do termo de dese

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