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(DOC. VP 143.6163.5003.4000)

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Processual penal. Tráfico de drogas. CPP, art. 33, «caput», combinado com Lei 11.343/2006, art. 40, VI, ambos. Prisão preventiva. Art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi e expressiva quantidade de drogas. Motivação idônea. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência. Inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão. Ausência de patente ilegalidade. Necessidade de manutenção da prisão cautelar.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instr

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