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(DOC. VP 143.6165.0000.0200) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Profissão. Repercussão geral reconhecida. Tema 540. Administrativo. Tributário. Ação de inexigibilidade de anuidade de conselhos de fiscalização profissional. Discussão acerca da natureza jurídica dessa anuidade e da possibilidade de fixação de seu valor por meio de resolução interna de cada conselho. Necessidade de composição de princípios e regras constitucionais. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera de interesse de milhares de pessoas. Tema com repercussão geral. Lei 5.905/1973. Lei 6.994/1982. Lei 9.649/1998. Lei 11.000/2004. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, I e III, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (Este acórdão (ARE [jurnum=641.243/STF exi=1]641.243/PR[/jurnum] RG) foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral 540 pelo RE [jurnum=704.292/STF exi=1]704.292/PR[/jurnum]).

«Tema 540 - Fixação de anuidade por conselhos de fiscalização profissional.Tese fixada - É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias»

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