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(DOC. VP 143.6165.0000.1500) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 301/STF. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Telecomunicações. Possibilidade de cobrança do ICMS sobre serviço de habilitação de telefone celular. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação federal. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 155, II. ADCT/88, art. 24, § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 301/STF - Cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de celular. Tese jurídica fixada: - A questão da exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviço de habilitação de celular tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608/SP/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.»

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