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(DOC. VP 143.6165.0000.1600) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 232/STF. Dano moral. Repercussão geral não reconhecida. Consumidor. Banco de dados. Indenização. Danos morais. Cadastramento indevido em órgão de proteção ao crédito. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação federal. Inexistência de repercussão geral. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 944. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 232/STF - Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.Tese jurídica fixada: - A questão do direito à indenização por danos morais pela indevida inscrição em cadastro de inadimplentes tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608/SP/STF - Tema 144/STF - rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.Descrição:

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