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(DOC. VP 143.6370.7000.0000)

STJ. Sucessão. Herdeiro. Doação. Imóveis doados pelos ascendentes aos descendentes comuns. Herdeira necessária preterida. Cessão de direitos hereditários não retira da cedente a qualidade de herdeira. Legitimidade para pleitear a nulidade do ato de liberalidade. Doação universal não demonstrada. Patrimônio transferido que ultrapassa a metade disponível mais a legítima dos donatários. Inoficiosidade. Nulidade parcial do negócio jurídico. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o julgamento extra petita e a declaração da nulidade ex officio. Artigos analisados. CCB/1916, art. 1.171, CCB/1916, art. 1.175, CCB/1916, art. 1.795. CCB/2002, art. 544, CCB/2002, art. 1.846, CCB/2002, art. 2.002, CCB/2002, art. 2.005 e CCB/2002, art. 2.012. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460.

«... 3. Da violação do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460 (julgamento extra petita) 08. Para reconhecer a nulidade absoluta da doação universal, o TJ/SC assim se manifestou: Como se afere da própria certidão de óbito, o de cujus não deixou outros bens a inventariar e, portanto, conclui-se que na época da doação efetivada aos réus, o mesmo não fez reserva de bens ou renda suficientes para prover sua subsistência, o que também

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