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(DOC. VP 143.6433.4000.0200)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Laudo arbitral. Arbitragem relativa a contratos conexos. Suspensão do procedimento. Não cabimento. Inexequibilidade do laudo no país de origem. Irrelevância. Competência do tribunal arbitral. Incursão no mérito das regras contratuais. Impossibilidade. Compensação de valores. Pagamento extrajudicial. Temas a serem apreciados em sede de execução. Requisitos preenchidos. Pedido deferido.

«1. Cuidando-se de competência internacional concorrente, como na hipótese em exame, a tramitação de ação no Brasil ou no exterior que possua o mesmo objeto da sentença estrangeira homologanda não impede o processo de homologação, sendo certo, ainda, que a suspensão do andamento deste feito ofenderia o disposto no CPC/1973, art. 90. 2. O fato de o laudo arbitral não ser exequível no país de origem não é óbice à homologação, pois dispõe a Lei de Arbitragem, em seu art. 35

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