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(DOC. VP 143.6433.4000.4700) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária em garantia. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 722. Ação de busca e apreensão. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 2º. Alteração introduzida pela Lei 10.931/2004. Purgação da mora. Impossibilidade. Necessidade de pagamento da integralidade da dívida no prazo de 5 dias após a execução da liminar. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: «Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária».

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