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(DOC. VP 143.6435.3000.0000)

STF. Processual penal. Habeas corpus. Ausência de intimação pessoal de defensor dativo para apresentação de contrarrazões. CPP, art. 370, § 4º. Aplicação do princípio do tempus regit actum. Estupro. Crime hediondo. Vítima menor de 14 anos. Presunção de violência. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 8.072/1990, art. 9º. Ordem denegada.

«I - A intimação do defensor dativo para apresentação de contrarrazões ao recurso especial ocorreu em data anterior à publicação da Lei 9.271/1996, o que, pela aplicação do princípio do tempus regit actum, exclui a obrigatoriedade da intimação pessoal do defensor dativo. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o crime de estupro, tanto na sua forma simples como na qualificada é crime hediondo. Precedentes. III - Não há bis in idem no f

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