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(DOC. VP 143.7478.4857.8635)

TST. I - AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante possível julgamento do mérito em favor da agravante, não será examinada a preliminar de nulidade nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º (correspondente ao CPC/1973, art. 249, § 2º). HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO EM VIAGENS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. Ante a possível violação do CLT, art. 4º,  deve ser provido o agravo para reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO EM VIAGENS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. Ante a possível violação do CLT, art. 4º, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO EM VIAGENS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. Hipótese em que o TRT manteve a improcedência do pedido de horas extras, sob o fundamento de que os documentos juntados pela reclamante (Boletins Diários de Tráfego) não seriam hábeis à comprovação da jornada extraordinária nos períodos de deslocamento. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que configura tempo à disposição o tempo de deslocamento em viagens a favor do empregador, nos termos do CLT, art. 4º. Na hipótese, é incontroverso o deslocamento da reclamante em viagens ocorridas por determinação da empresa, de modo que o tempo que extrapolar a jornada regular, nos períodos de deslocamento, deve ser considerado como tempo à disposição. Recurso de revista conhecido e provido.

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