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(DOC. VP 143.7904.2000.3800)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Aposentadoria por invalidez. Termo inicial para a implementação do benefício concedido na via judicial. Ausência de pedido administrativo. CPC/1973, art. 219, «caput». Citação válida da autarquia previdenciária. Omissão. Não ocorrência. Pretensão por reapreciação da tese defendida no apelo nobre. Ofensa a dispositivos constitucionais. Exame. Inviabilidade nesta via recursal.

«1. Embargos de declaração opostos pelo INSS nos quais se alega omissão quanto à tese segundo a qual não há como se exigir da Previdência Social o pagamento de benefício previdenciário antes da constatação da incapacidade do segurado, que, no caso, só se deu com a realização da perícia médica. Assim, se ausente o requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado a partir do laudo do perito do Juízo e não da citação. 2. Não há falar em omissão,

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