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(DOC. VP 143.7904.2002.6500)

STJ. Processual civil. Art. 222 do rir. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Imposto de renda. Omissão de receita. Multa. Apuração da tributação. Pretendida aplicação. Art. 530 do rir. Opção pelo pagamento do irpj sobre base de cálculo estimada. Reexame. Súmula 7/STJ.

«1. Descumprido o indispensável exame do artigo 222 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Esta Corte não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, mas sim que a respeito tenha havido debate no acórdão recorrido. 3. Imprescindível a alegação de viola�

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