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(DOC. VP 143.8792.6000.9700)

STJ. Processo civil. Embargos de terceiro. Citação do embargado na pessoa do procurador constituído nos autos da ação principal. Necessidade de procuração com poder especial. Desnecessidade. Existência de autorização legal.artigos analisados. 38, 1.050, § 3º,CPC/1973.

«1. Embargos de terceiro distribuídos em 03/02/2010, do qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 28/11/2013. 2. Discute-se a necessidade de procuração com poder especial para que o advogado constituído pelo embargado, nos autos da ação principal, possa receber citação em embargos de terceiro. 3. Conquanto não se negue que, regra geral, a citação far-se-á na pessoa do réu, o próprio CPC/1973, art. 215 admite que essa comunicação se dê na pess

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