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(DOC. VP 143.8810.3000.4200)

STJ. Habeas corpus. Livramento condicional. Cálculo do tempo necessário ao benefício. Incidente sobre o montante obtido pela reunião das execuções. CP, art. 84. Reincidência em crime doloso. Lapso de 1/2 (um meio). Ordem denegada.

«1. É assente neste Tribunal o entendimento de que havendo várias condenações deve se proceder a soma das penas, realizando-se o cálculo do requisito objetivo exigido ao livramento condicional sobre o montante obtido (Código Penal, art. 84). 2. In casu, sendo o paciente reincidente em crime doloso, deve ser adotado o lapso preconizado no CP, art. 83, II, impondo-se o transcurso do patamar de 1/2 (um meio) da sanção para a obtenção da liberdade clausulada, não havendo de se cogitar

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