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(DOC. VP 143.8810.3000.4500)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Indenização pelo direito comum. Substituição de pecúlio por pensionamento. CCB, art. 1.537, II.

«- São independentes as verbas correspondentes à indenização pelo direito comum, as de natureza trabalhista e as previstas na legislação previdenciária. - Pensionamento devido na forma do disposto no CCB, art. 1.537, II. Segundo a orientação traçada pelo STJ, a pensão arbitrada deve ser integral até os 25 anos, idade em que, pela ordem natural dos fatos da vida, a vítima constituiria família, reduzindo-se, a partir de então, essa pensão à metade, até a data em que, também

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