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(DOC. VP 143.9251.6000.4000)

STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Penal militar. Termo inicial da prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado da sentença condenatória para defesa e acusação. Incidência do CP, art. 126, § 1º, militar como norma especial em vez do CP, art. 112, I. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida.

«1. A prescrição da pretensão executória tem como marco inicial o trânsito em julgado para ambas as partes, nos termos do CP, art. 126, § 1º, Militar, que, como lei especial, aplica-se, não tendo incidência, no caso, o CP, art. 112, inc. I. Precedentes. 2. Recurso ao qual se nega provimento.»

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