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(DOC. VP 143.9292.8000.4700)

STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Servidor público. Aposentadoria declarada ilegal pelo Tribunal de Contas da União. Negativa de registro. Boa-fé do servidor. Devolução dos valores indevidamente recebidos. Termo inicial. Data da ciência da decisão do órgão de contas. Agravo regimental da união provido.

«1. Havendo boa-fé do servidor público que recebe valores indevidos a título de aposentadoria, o termo inicial para devolução dos valores deve corresponder à data em que teve conhecimento do ato que considerou ilegal a concessão de sua aposentadoria. 2. Agravo regimental da União provido.»

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