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(DOC. VP 143.9465.6000.4400)

STF. Segundos embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Pretensão recursal que visa, na realidade, a um novo exame do julgamento, no ponto em que afastou a decretação de regime de sigilo (CPC, art. 155, II) na hipótese de processo de natureza penal. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Baixa imediata dos autos ao arquivo deste Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do respectivo acórdão. Embargos de declaração não conhecidos.

«- Os embargos de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade - não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado. Precedentes.»

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