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(DOC. VP 143.9833.1000.1400) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 353/STF. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Sujeito passivo. Exceção prevista na Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», que prescreve os sujeitos passivos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido . CSLL e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. IRPJ com base de cálculo, respectivamente, de 12% e de 8% sobre receita bruta. Definição de serviços hospitalares e afins. Discussão que se circunscreve ao âmbito normativo infraconstitucional, bem como que demanda o reexame dos aspectos fático-probatórios subjacentes aos requisitos do enquadramento pretendido. Ausência de contencioso constitucional. Repercussão geral rejeitada. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 353/STF - Enquadramento de pessoas jurídicas da área de saúde na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar para fins de obtenção do benefício de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base de cálculo reduzida.Tese jurídica fixada: A questão do enquadramento da sociedade empresária como prestadora de serviços tipicamente hospitalar ou assemelhado, para o reconhecimento do direito a

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