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(DOC. VP 144.0035.9002.7900)

STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Juros de mora devidos pelo pagamento extemporâneo de prestações de benefício previdenciário. Incidência do imposto de renda. Precedentes do STJ.

«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, como recurso repetitivo, o REsp 1.227.133/RS (Rel. para acórdão Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJe de 19/10/2011), proclamou que não incide imposto de renda sobre os juros moratórios vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, quando pagos tais juros em contexto de rescisão do contrato de trabalho. No julgamento do REsp 1.089.720/RS (Rel. Ministro MAURO CAMBPELL MARQUES, DJe de 28/11/2012), a Primeira Seção do STJ reafirmou

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