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(DOC. VP 144.0035.9003.8300)

STJ. Agravos regimentais nos agravos em recurso especial. Intempestividade. CPC/1973, CP, art. 191. Procuradores distintos. Inaplicabilidade no âmbito do processo penal. Prazo simples. Extemporaneidade. Regime inicial fechado. Pena entre quatro e oito anos de reclusão. Circunstância judicial desfavorável. Arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59. Decisão recorrida mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravos desprovidos.

«1. Constitui entendimento firmado nesta Corte que o recurso especial, em matéria criminal, é regulado pela Lei 8.038/90, não sendo aplicável, subsidiariamente, o CPC/1973, art. 191. 2. No âmbito desta Corte, por ocasião do julgamento da Questão de Ordem suscitada no AREsp 24.409/SP, a Terceira Seção, por unanimidade, entendeu que o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, em matéria criminal, é de 05 (cinco) dias. 3. O Supremo Tribunal Federal também se mani

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