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(DOC. VP 144.0281.1000.0500)

STF. Penal. Recurso extraordinário. Ação penal. Foro por prerrogativa de função. Desembargador do estado do Ceará. Ex-presidente e ex-corregedor geral do Tribunal de Justiça. Competência para julgamento. Deslocamento para o primeiro grau de jurisdição. Súmula 394/STF e Súmula 451/STF. Inaplicabilidade. Provimento vitalício. Garantia conferida aos servidores da ativa para permanecerem no cargo. Recurso improvido.

«I - A vitaliciedade é garantia inerente ao exercício do cargo pelos magistrados e tem como objetivo prover a jurisdição de independência e imparcialidade. II - Exercem a jurisdição, tão-somente, os magistrados na atividade, não se estendendo aos inativos o foro especial por prerrogativa de função. III - A aposentadoria do magistrado, ainda que voluntária, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição.

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