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(DOC. VP 144.0560.7000.5800)

STJ. Direito administrativo. Concurso público. Decadência. Não configuração. Omissão do acórdão. Não ocorrência. Afronta ao CPC/1973, art. 337. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido.

«1. «O termo a quo do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança em que se impugna regra prevista no edital de concurso público, conta-se a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação do certame» (EREsp 1.266.278/MS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/04/2013, DJe 10/05/2013). 2. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as

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