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(DOC. VP 144.0561.8000.0400) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. FGTS. Repercussão geral reconhecida. Questão de ordem. Reafirmação da jurisprudência. Matérias nas quais há jurisprudência consolidada pelo plenário. Aplicabilidade do regime do CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. FGTS. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Validade do termo de adesão. Súmula Vinculante 1/STF. Lei Complementar 110/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«1. Aplica-se o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo STF, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou jurisprudência dominante. 2. Necessidade de pronunciamento expresso desta Corte sobre as questões constitucionais dotadas de repercussão geral, para que, nas instâncias de origem, possam ser aplicados os efeitos do novo regime, em especial, para fins de retratação de decisões e inadmissibilidade de recursos sobre o mesmo tem

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